Direito do Trabalho
A nossa prática laboral combina o rigor na conformidade legal com uma visão estratégica das relações de trabalho. Assessoramos empresas na gestão de capital humano e trabalhadores na defesa dos seus direitos, com especial foco na prevenção de litígios e na adaptação às novas formas de trabalho (teletrabalho, plataformas digitais). Garantimos uma representação técnica e criteriosa em processos disciplinares, reestruturações e contencioso laboral.
Âmbito de Atuação
Quando deve contactar o escritório?
- Necessita de redigir ou rever contratos de trabalho e regulamentos internos
- Enfrenta um processo de despedimento ou pretende impugnar uma cessação
- Precisa de calcular créditos laborais (férias, subsídios, horas extra)
- Deseja assessoria em processos de extinção de postos de trabalho ou lay-off
- Procura representação judicial em tribunal de trabalho por conflitos laborais
- Necessita de implementar políticas de teletrabalho ou destacamento
Método
O Nosso Processo
Análise da situação laboral e enquadramento legal
Tentativa de conciliação e resolução extrajudicial
Instrução de processos disciplinares ou peças processuais
Representação em audiências e diligências judiciais
Perguntas Frequentes
O que deve constar de um acordo de revogação de contrato?
Deve definir a data de cessação, o valor da compensação global, a quitação de todos os créditos laborais e, se aplicável, as condições de acesso ao subsídio de desemprego.
Qual o prazo para impugnar um despedimento?
Em regra, o trabalhador tem o prazo de 60 dias para impugnar o despedimento judicialmente, contado a partir da data da cessação do contrato.
O teletrabalho é obrigatório se o trabalhador o solicitar?
O teletrabalho pode ser obrigatório em certas situações previstas na lei (ex: vítimas de violência doméstica, trabalhadores com filhos até 3 anos), mas em regra exige acordo escrito entre empregador e trabalhador.
O que são os créditos laborais na cessação do contrato?
Incluem a retribuição do mês da cessação, subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo trabalhado, e férias não gozadas.
Como funciona a compensação por despedimento coletivo?
A compensação é calculada com base na antiguidade do trabalhador e na retribuição base, seguindo as fórmulas legais que sofreram alterações recentes. É fundamental uma análise rigorosa de cada caso.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
O acidente deve ser comunicado imediatamente à entidade empregadora, que tem o dever de participar a ocorrência à respetiva seguradora no prazo legal.
